Ata Notarial como meio de Prova

Sep 04, 2019

Ata Notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: o conteúdo da página da internet ou o locatário entregando as chaves do imóvel na locadora e esta aceitando ou recusando as chaves. Serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal. Não é necessário um advogado, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial. O Novo Código de Processo Civil e que entrou em vigor em 18 de março de 2016, dedica uma seção exclusiva para a ata notarial e a coloca em status de meio de prova típico quando em seu art. 384, estabelece que “[...] a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião” e em seu parágrafo único aponta que “[...] dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.